Se no período de sua locação ocorrer alguma infração de trânsito o nome do responsável pelo contrato de aluguel será apresentado como condutor infrator ao órgão competente.
A multa será cobrada com acréscimo de 10% referente ás despesas administrativas pelo cartão de crédito utilizado para o pagamento da locação, através de assinatura em arquivo, ou por boleto bancário.
O prazo para pagamento da multa será um dia após a data limite para interposição da defesa prévia.